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Correção: CMN integra regras sobre manutenção de empregos em financiamentos emergenciais ao RS

*A matéria divulgada anteriormente foi creditada em nome da repórter errada. A matéria em questão foi produzida pela repórter Flávia Said. Por conta do erro, o título precisou ser alterado. Segue a versão o crédito correto e título atualizado.

O Ministério da Fazenda comunicou nesta quinta-feira, 16, que foi realizada uma reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN). Uma das medidas complementa regras sobre manutenção de empregos em financiamentos emergenciais de auxílio ao Rio Grande do Sul, para definir a periodicidade e forma de envio, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao Ministério da Fazenda, das informações referentes à cláusula de compromisso de manutenção de empregos assumido pelas empresas que obtiveram acesso ao financiamento emergencial.

A resolução estabelece periodicidade semestral para o reporte e determina que as informações sejam encaminhadas à Fazenda pelo BNDES mediante ofício ou correio eletrônico. A alteração também se aplica aos financiamentos já contratados, respeitando o ato jurídico perfeito e os direitos adquiridos.

"A medida não implica aumento de gastos públicos nem renúncia de receitas, mantendo as condições financeiras previamente estabelecidas", disse a Fazenda, em nota.

"Dada a urgência da questão, a resolução entra em vigor na data de sua publicação, buscando minimizar impactos econômicos e financeiros sobre as empresas apoiadas pelas linhas emergenciais e para aprimorar os mecanismos de prestação de contas", completou a pasta.

Brasil Soberano

Além disso, o CMN regulamentou as novas linhas de financiamento do Plano Brasil Soberano para apoio às exportações. A medida, que foi comentada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, tem como objetivo fortalecer o apoio às empresas brasileiras, especialmente aquelas voltadas ao comércio exterior, em um contexto de maior instabilidade econômica internacional.

Os financiamentos poderão ser concedidos pelo BNDES ou por instituições financeiras por ele habilitadas, que assumirão integralmente os riscos das operações, inclusive o risco de crédito.

As linhas aprovadas pelo CMN poderão ser utilizadas para capital de giro a empresas de diferentes portes; capital de giro destinado à produção para exportação; aquisição de bens de capital; e investimentos voltados à ampliação da capacidade produtiva, inovação tecnológica e adaptação de processos produtivos.

Os encargos financeiros variam conforme a finalidade do financiamento e o porte do beneficiário. As taxas de remuneração das fontes de recursos vão de 2% ao ano a 8% ao ano, enquanto a remuneração das instituições financeiras observa limites compatíveis com as práticas de mercado, diferenciados conforme o tipo de operação (direta ou indireta).

Os prazos de reembolso podem chegar a até cinco anos, com até doze meses de carência, para operações de capital de giro, capital de giro para exportação e aquisição de bens de capital; e até vinte anos, com até quarenta e oito meses de carência, para operações voltadas a investimentos produtivos de maior maturação.

As condições financeiras definidas aplicam-se inclusive às operações que combinem recursos da Medida Provisória com recursos próprios do BNDES.

As operações de crédito são reembolsáveis e não acarretam impacto sobre o resultado primário da União. Os riscos das operações são integralmente assumidos pelo BNDES e pelas instituições financeiras habilitadas, não havendo transferência de risco de crédito ao Tesouro Nacional. As condições estabelecidas aplicam-se aos pedidos de financiamento protocolados até 31 de dezembro de 2026. A resolução aprovada entra em vigor na data de publicação.

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