O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou nesta quarta-feira, 22, que o Ministério de Minas e Energia e o Serviço Geológico do Brasil (SGB) adotem medidas para reforçar a governança e a transparência dos planos decenais voltados ao mapeamento geológico e à pesquisa de recursos minerais (PlanGeo).
Segundo a auditoria operacional realizada pela Corte, há baixo nível de direcionamento do Ministério, falta de critérios normativos claros para seleção e priorização de áreas e minerais, além de fragilidades na rastreabilidade entre objetivos estratégicos, metas físicas e execução orçamentária.
A decisão do TCU afirma que o acompanhamento ministerial da execução do PlanGeo não ocorre de forma plena e institucionalizada e que, na prática, as decisões de priorização ficam concentradas no nível técnico do SGB, com pouca formalização de diretrizes e rotinas de supervisão por parte do governo federal.
Na frente orçamentária, a auditoria identificou inconsistências entre o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) e o Programa/Plano Anual de Trabalho (PAT) do SGB, ausência de referência explícita ao PlanGeo nas peças orçamentárias e uso recorrente de registros genéricos de localização da despesa, o que, na avaliação do Tribunal, reduz a transparência territorial dos investimentos e dificulta o controle social.
O TCU também afirma não ter encontrado metodologia padronizada, com critérios objetivos e verificáveis (como pesos, métricas comparativas e registros de decisão), para orientar a escolha de áreas e projetos. O relatório menciona, ainda, lacunas de justificativa quando decisões finais divergem do ranqueamento obtido em consultas públicas.
Recomendações -
Ao Ministério, o TCU recomendou implementar mecanismos contínuos de monitoramento e avaliação do PlanGeo, com indicadores claros que traduzam os objetivos do ministério em metas específicas para o SGB.
Ao SGB, a Corte expediu recomendações, incluindo: formalizar e tornar transparente a metodologia de priorização; criar mecanismos de rastreabilidade orçamentária do PPA ao PAT, com regionalização quando possível; publicar informações consolidadas sobre metas, entregas e execução física e financeira; instituir norma interna disciplinando a deliberação da diretoria e do conselho sobre prioridades; publicar relatórios padronizados que justifiquem inclusões e exclusões de projetos; e estabelecer política e normativos de governança orçamentária, inclusive para cenários de bloqueio e contingenciamento.
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