O Tribunal de Contas da União (TCU) informou nesta quarta-feira, 22, que 95% do resultado negativo das estatais federais não dependentes esteve, em 2025, concentrado em quatro nomes: Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron), Correios, Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
O déficit primário do Programa de Dispêndios Globais das estatais federais não dependentes foi de R$ 4,9 bilhões, em conformidade formal com a meta estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025. Foi votado hoje relatório de acompanhamento sobre os resultados fiscais e a execução orçamentária e financeira da União no exercício de 2025.
No âmbito desse documento, feito rotineiramente, o TCU determinou que a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal) passe a fazer o acompanhamento do processo de estimativa e de revisão do resultado primário das empresas estatais. O Brasil possui 44 empresas federais, sendo 17 dependentes e 27 não dependentes.
O TCU apontou que os limites individualizados de despesas primárias foram integralmente observados, embora tenha sido verificada "tendência de crescimento das exclusões em relação ao exercício anterior, bem como a necessidade de aprimoramentos no Painel do Orçamento Federal quanto à transparência das informações disponibilizadas", conforme o acórdão.
O resultado primário efetivo do governo central foi negativo em R$ 58,7 bilhões. Após as exclusões autorizadas, o resultado formal foi negativo em R$ 10,0 bilhões. O regime geral de previdência, por si só, apresentou resultado negativo de R$ 317,2 bilhões (2,49% do PIB). Desse total, 64,8% decorrem do desempenho da previdência rural, "mantida a tendência de deterioração estrutural", diz o TCU.
Conforme prevê o atual arcabouço fiscal, quando as despesas primárias obrigatórias superarem a proporção de 95% das despesas primárias totais, sujeitas aos limites individualizados, devem ser aplicadas as vedações referentes, por exemplo, à criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa. Esse é o artigo 8º da Lei Complementar.
O TCU determinou que nos próximos acompanhamentos feitos pela área técnica também seja verificado o cumprimento desse dispositivo no arcabouço fiscal sob a ótica da despesa executada.
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