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Tribunal absolve sobrinho de Marcola acusado de operar bet e jogo do bicho para o PCC no Ceará

Acusado de operar uma bet e pontos do jogo do bicho do Primeiro Comando da Capital (PCC), Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho, sobrinho do líder máximo da facção, Marcola, e outros oito réus foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça do Ceará da acusação de organização criminosa e contravenção.

O sobrinho de Marcos Williams Herbas Camacho, chefão do PCC, já havia sido absolvido por "falta de provas" em primeira instância, em 27 de agosto de 2025. O Ministério Público do Ceará recorreu na ocasião, mas a sentença foi mantida por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal da Corte.

A defesa de Leonardo informou que as acusações da Promotoria "jamais encontraram respaldo em provas concretas" e que "o período de quase um ano e meio de prisão causou profundo sofrimento aos familiares".

Segundo o Ministério Público, Leonardo integra "a estrutura criminosa armada, vinculada ao PCC, organizada em diferentes núcleos operacionais e sustentada financeiramente por atividade empresarial no setor de loterias".

O sobrinho de Marcola foi um dos alvos da Operação Primma Migratio, deflagrada em abril de 2024 pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco) no Ceará, que focou na migração de lideranças do PCC para o Nordeste para gerenciar tráfico de drogas, armas e exploração de jogos de azar.

Tio de Leonardo, Marcola é apontado como chefe da Sintonia Final da facção, responsável por tomar decisões estratégicas, disciplinares e financeiras da organização. Preso desde 1999 e condenado a 342 anos de prisão, ele cumpre pena atualmente na Penitenciária Federal de Brasília.

Ao recorrer da absolvição em primeira instância, o Ministério Público apontou que os réus "integram organização criminosa armada ligada ao PCC, voltada à exploração ilícita de bets e ao jogo do bicho, com indícios de lavagem de dinheiro e outros delitos".

No entendimento da Corte, porém, não ficou comprovada a existência de uma organização criminosa estruturada, com divisão clara de funções e atuação coordenada para a prática de crimes. Para os desembargadores, esses elementos não foram demonstrados de forma segura no caso.

Os magistrados também avaliaram que as provas apresentadas são "genéricas" e baseadas, em grande parte, em inferências, sem individualizar a conduta de cada acusado. Segundo a decisão, não há demonstração clara de que os réus tinham vínculo direto e consciente com uma eventual estrutura criminosa atrelada ao PCC.

Relator do caso, o desembargador Benedito Helder Afonso Ibiapina afirmou que "o que se tem nos autos, ao invés de uma construção dedutiva firme, é um conjunto de elementos frágeis, soltos, que não se amarram com a coesão necessária para gerar a certeza exigida em matéria penal".

"Os relatórios policiais e depoimentos colacionados pelo Ministério Público foram apresentados de forma genérica, sem indicar elementos concretos que sustentem a imputação", decidiu o magistrado.

"A mera vinculação funcional ou societária a uma empresa formalmente constituída, ainda que posteriormente questionada, não autoriza concluir pela adesão dos réus à facção criminosa PCC, organização de reconhecida gravidade e estrutura", concluiu o desembargador.

Leia a íntegra da nota do advogado Bruno Ferullo, que defende Leonardo Herbas Camacho

Bruno Ferullo, advogado responsável pela defesa técnica de Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho, vem a público manifestar-se sobre o julgamento da apelação interposta pelo Ministério Público, ocorrido na data de ontem (08/04), que buscava reverter a sentença absolutória.

O Tribunal, ao confirmar a decisão de primeiro grau, reconheceu novamente que as acusações formuladas jamais encontraram respaldo em provas concretas, evidenciando a inexistência de elementos aptos a sustentar qualquer condenação.

A decisão reafirma o acerto do julgamento absolutório e destaca a importância da observância do devido processo legal e da preservação das garantias fundamentais.

A defesa reitera que seguirá firme na busca pela reparação dos danos decorrentes da exposição indevida e do período de quase um ano e meio de prisão injusta, que causou profundo sofrimento a Leonardo e a seus familiares.

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