O parecer do vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, que endossou o pedido de desistência de Anthony Garotinho (Republicanos) da corrida pelo governo do Rio de Janeiro tem na condição de "autor" do documento - em seus dados de origem - o nome do advogado do próprio candidato. A informação sobre a autoria do documento consta nos metadados do parecer anexado pelo procurador ao sistema da Justiça Eleitoral, às 14h06 da tarde de terça-feira, 6.
Segundo os dados do documento, que aparecem no próprio sistema da Justiça, ele foi elaborado às 12h33 pelo advogado Marcello Dias de Paula, que defende Garotinho. Ele é sócio do escritório do ex-ministro do TSE Admar Gonzaga, que atua na defesa de Garotinho.
Procurado pelo Estadão, Espinosa afirmou que não conhece o advogado de Garotinho e que muito provavelmente se trata de um erro técnico no sistema da Justiça Eleitoral. "Eu estava trabalhando no parecer do caso desde a semana passada e o documento foi elaborado em meu computador", disse.
O advogado Marcello Dias de Paula nega a autoria do documento. "Eu nego categoricamente que tenha feito o documento. Inclusive, o parecer é contrário à aquilo que eu defendi no processo, porque a PGE quer o Garotinho inelegível, e eu defendo que ele seja mantido elegível", disse o advogado. "Já ouvi dizer que isso pode ocorrer quando alguém usa um arquivo anterior como base para produzir outro, mas penso que essa pergunta deve ser dirigida à PGE", completou.
Ao Estadão, no entanto, o vice-PGE negou a possibilidade de ter usado uma petição da defesa de Garotinho como documento base para elaboração de seu parecer. A reportagem obteve acesso a outros metadados de petições de Alexandre Espinosa, em outras ações no TSE. Em todas as petições, o autor do documento consta como "PGR PGR".
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que "eventuais desvios ou fraudes, se questionados, serão analisados no julgamento".
O advogado Marcello Dias atua em nome de Garotinho na campanha e foi o responsável pela sustentação oral no julgamento no dia 11 de setembro em que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) barrou a candidatura do ex-governador do Rio.
Garotinho mesmo assim apareceu nas urnas na condição de candidato sob judice, ou seja, cuja candidatura ainda depende do desfecho de um processo judicial para ser confirmada.
Na última segunda-feira, 5, após receber 3,17% dos votos no primeiro turno das eleições, Garotinho desistiu de recorrer no processo.
O pedido beneficia o candidato Douglas Ruas (PL). Sem os votos do ex-governador na conta, Ruas passa para aproximadamente 50,9% dos votos válidos, porcentual suficiente para vencer a disputa pelo governo do Rio no primeiro turno.
Em seu parecer, o vice-procurador-eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que usualmente a desistência do recurso por candidato não poderia ser aceita, mas haveria "peculiaridades excepcionais do caso concreto recomendam conclusão em sentido contrário".
"O desprovimento do recurso ordinário - com o indeferimento definitivo do registro de candidatura e a anulação dos votos obtidos pelo impugnado - trará resultado prático equivalente ao acolhimento do pedido de desistência, de modo que não há faticamente óbice ao acolhimento da pretensão", disse.
Naquele momento, porém, as pesquisas indicavam que o ex-prefeito Eduardo Paes (PSD) seria o principal beneficiado por uma eventual exclusão de Garotinho. O candidato do PSD liderava os levantamentos e poderia alcançar a maioria necessária para encerrar a eleição na primeira votação.
As urnas inverteram essa lógica. Ruas terminou à frente e muito próximo dos 50%. Assim, a exclusão dos votos de Garotinho, que antes da eleição poderia favorecer Paes, passou a ser o caminho que pode entregar ao candidato do PL uma vitória ainda no primeiro turno.
Por que Garotinho teve a candidatura barrada
O TRE-RJ indeferiu o registro de Garotinho por causa de uma condenação por improbidade administrativa que suspendeu seus direitos políticos por oito anos. O processo envolve fatos ocorridos entre 2005 e 2006, durante o governo de Rosinha Garotinho, quando ele ocupava a Secretaria de Estado de Governo. A ação apontou irregularidades na transferência de recursos da área da Saúde.
A divergência está menos na existência da condenação e mais em quando começa a contagem dos oito anos de suspensão. A defesa de Garotinho sustenta que o período começou em 2018 e já havia terminado antes da eleição. O TRE-RJ adotou como referência o trânsito em julgado da condenação, ocorrido em 2025, interpretação que manteria o ex-governador impedido de concorrer até 2033.
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