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Aneel aprova editais para a contratação inédita de baterias em dezembro de 2026

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 27, os editais dos leilões para a inédita contratação de baterias, que irão contribuir para a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN). Para o certame com conteúdo local, o preço-teto foi fixado em R$ 1.760.000,00/MW ao ano, enquanto o certame sem a restrição terá preço-teto de R$ 1.580.000,00/MW ao ano.

O relator é o diretor Gentil Nogueira. Conforme lei de 2025, os sistemas de armazenamento de energia, na forma de baterias, terão custos de contratação rateados apenas entre os geradores de energia. Isso gerou críticas do setor, e um dos argumentos é a falta de tratamento isonômico.

No início de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência do projeto de lei que abre margem para o custo da contratação de baterias ser arcado pelos usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN), incluídos os consumidores. A votação do mérito do texto (PL 3716/2026) deve ocorrer em breve.

Tendo em vista eventual mudança, o Diretor-Geral da Aneel, Sandoval Feitosa, reforçou que eventual mudança legislativa será recepcionada "com a maior agilidade possível". Nos processos de hoje, a Aneel faz um ajuste de redação para substituir a expressão "gerador de energia" por "usuário de reserva de capacidade", tanto no edital quanto no Contrato de Reserva de Capacidade na forma de Potência (CRCAP).

A nova redação permite melhor adequação à proposta de regulamentação do rateio dos custos dos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAPs) de baterias. A norma está em discussão na consulta pública, com prazo de contribuição até 6 de novembro.

O titular do empreendimento fará jus à receita fixa (em R$/ano), a ser paga em 12 parcelas mensais. Em geral, os contratos terão 15 anos de duração, com início de suprimento em 1º de agosto de 2028. A área técnica da Aneel propôs uma mudança nos editais dos leilões para a contratação de baterias, que pode levar à inclusão dos consumidores no rateio do custo de contratação. Os certames estão previstos para 2 e 4 de dezembro.

As baterias serão contratadas na modalidade de "reserva de capacidade". Em geral, os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários precisam ser rateados entre todos os usuários finais de energia elétrica do SIN, incluídos os consumidores. A exceção, contudo, foi dada aos sistemas de armazenamento de energia. Daí a alegação de falta de isonomia.

Contato: renan.monteiro@broadcast.com.br

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