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Anvisa define regras simplificadas para cosméticos artesanais

Anvisa define regras simplificadas para cosméticos artesanais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) trabalha na regulamentação que vai estabelecer regras simplificadas para a produção e a venda de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal feitos de forma artesanal. A norma é necessária para colocar em prática a Lei nº 15.154/2025, que dispensa esses produtos de registro na agência e está em vigor desde o segundo semestre de 2025.

A minuta apresentada pela Anvisa na Consulta Pública nº 1.353, aberta em outubro de 2025 e encerrada em fevereiro de 2026 após prorrogação, define como artesanal o produto de baixo risco fabricado por processo predominantemente manual. O texto prevê a substituição do registro por uma comunicação prévia à vigilância sanitária, rotulagem mínima com a expressão "produto artesanal" e boas práticas de fabricação simplificadas, sem a exigência de responsável técnico.

Até a última verificação feita por esta reportagem, a versão final da resolução ainda não havia sido publicada no Diário Oficial da União, e a Anvisa não havia divulgado data para a entrada em vigor. Enquanto a regulamentação não sai, continua valendo o regime atual: os produtores precisam ter empresa formalizada, licença sanitária e responsável técnico, além de fazer a notificação dos produtos de grau 1 prevista na RDC nº 907/2024.

A mudança é aguardada principalmente por pequenos produtores de sabonetes, xampus, hidratantes e perfumes, muitos deles microempreendedores que hoje atuam na informalidade por causa do custo e da complexidade das exigências sanitárias.

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