0

Diário de Notícias

DN.

Ex-procurador-geral desviou para sua conta R$ 1,8 mi de fundo dos próprios colegas

O ex-procurador-geral de Balsas, no interior do Maranhão, Miranda Teixeira Rego, é alvo de uma ação de improbidade administrativa movida pela Procuradoria-Geral do município sob acusação de enriquecimento ilícito. Segundo a ação, ele transferiu, entre 2021 e 2023, para sua conta pessoal R$ 1,85 milhão, montante que seria destinado ao fundo dos procuradores municipais.

O Estadão pediu manifestação de Miranda Rego e também da ex-secretária de Finanças de Balsas, Camila Ferreira Costa, acusada na ação por 'prejuízo ao erário'. Também foi solicitada posição da Procuradoria e da prefeitura. Porém, até a publicação deste texto, a reportagem não havia recebido retorno algum. Este espaço segue aberto.

Com 100 mil habitantes, localizada a 810 quilômetros da capital São Luís e cortada pela Transamazônica, Balsas é a maior produtora de soja do Maranhão.

A investigação revela que 'foram realizados repasses diretos de valores exclusivamente ao procurador Miranda Teixeira Rego, no montante de R$ 1.787.235,52, sem que tenha ocorrido rateio entre os procuradores municipais'.

Verificou-se, ainda, o pagamento direto de valores ao procurador em razão de acordos judiciais celebrados em nome do município, no montante de R$ 68 mil, creditado na conta bancária pessoal e chave PIX de Rego, 'igualmente sem observância da partilha prevista em lei, totalizando o valor de RS 1.85 milhão'.

Por meio da Lei 1.509/2019, Balsas instituiu o Fundo da Procuradoria Geral Municipal, 'cujo objetivo principal é a gestão e o repasse de valores a título de honorários advocatícios sucumbenciais ou decorrentes de acordos judiciais/extrajudiciais, em favor dos procuradores'.

Todos os municípios do País inteiro, e também os Estados e a União, têm o seu Fundo, conta que abriga fortunas para rateio entre os procuradores, que atuam como advogados públicos, ou seja, na defesa dos interesses do ente público.

Além da remuneração eles são contemplados com a verba de sucumbência - desembolsada pela parte derrotada em ações movidas contra o município.

Essa verba atinge valores milionários, que são partilhados exclusivamente entre os procuradores.

Em Balsas, o fundo fica vinculado à Procuradoria Geral do Município. A gestão compete ao procurador-geral municipal. Suas principais atribuições são 'realizar o rateio, em igualdade de proporção, semestralmente ou anualmente, das receitas do fundo aos servidores públicos que exercem suas funções na Procuradoria Municipal, sendo vedada qualquer forma de discriminação quanto ao gozo desse direito, assim como assinar em conjunto com o secretário municipal de Finanças, as movimentações financeiras do Fundo da Procuradoria Geral junto aos bancos'.

Segundo a ação, movida perante a 1.ª Vara da Comarca de Balsas, entre os anos de 2021 a 2023, período em que a gestão do Fundo da Procuradoria Geral Municipal competia a Miranda Teixeira Rego em conjunto com a então secretária de Finanças Camila Ferreira Costa, 'foram realizados repasses diretos e exclusivos de honorários sucumbenciais à conta pessoal do ex-procurador-geral, sem observância aos ditames legais da Lei Municipal 1.509/2019, especificamente quanto ao rateio das sobreditas verbas, em igual proporção, entre os servidores públicos que exerciam funções na Procuradoria Municipal à época'.

A ação, subscrita pelo atual chefe da Procuradoria, Layonan de Paula Miranda, descreve em 22 páginas como Miranda Rego agiu no cargo. "É incontroverso o fato de que o ex-procurador-geral Miranda Teixeira Rego recebeu de forma direta e exclusiva, em sua conta pessoal, R$ 1.855.235,52 que deveriam ser destinados ao Fundo por ele gerido e rateados entre os membros da procuradoria, conforme Comunicações Internas nº 199/2025- GT e 380/2025, emitidas, respectivamente, pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributária e à Gestão Tributária deste Município."

Layonan aponta que a legitimidade do ex-procurador-geral e da ex-secretária de Finanças Camila Ferreira Costa Amorim para 'comporem o polo passivo desta ação é manifesta, decorrente da pertinência subjetiva entre os demandados e a relação jurídica material, vez que cabia ao procurador-geral, em conjunto com a secretária de Finanças, a gestão e rateio de valores recebidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais ou decorrentes de acordos judiciais/extrajudiciais'.

Segundo a ação, Miranda Rego, no cargo de procurador-geral, 'aproveitando-se da função exercida, recebeu de forma direta e exclusiva, em sua conta pessoal, R$ 1.855 milhão que deveriam ter sido destinados ao Fundo da Procuradoria Geral do Município de Balsas'.

Camila, por seu lado, ainda de acordo com a ação, 'assinou em conjunto com Miranda Rego permitindo que tal movimentação financeira indevida ocorresse'.

A ação versa sobre 'a busca pelo ressarcimento referente ao recebimento de honorários sucumbenciais devidos em ações nas quais esta municipalidade sagrou-se como vencedora, mas que foram transferidos para conta bancária do então procurador-geral, sem que houvesse sua incorporação ao orçamento público e, mais, o rateio entre os demais procuradores nos termos delineados pela legislação municipal que criou o Fundo da Procuradoria Geral do Município de Balsas'.

O caso foi apurado, inicialmente, por meio de processo administrativo da Procuradoria 'em que se constatou fortes irregularidades quanto à gestão do Fundo da Procuradoria-Geral do Município de Balsas no período em que os réus estiveram no controle de sua gestão'.

A Procuradoria sustenta que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o 'ente público lesado detém legitimidade plena para buscar a sanção de agentes ímprobos, o que para o presente caso, o município atua como substituto processual da coletividade para restaurar a moralidade e a legalidade administrativa, severamente violadas pelo desvio de R$ 1.855 milhão do Fundo da Procuradoria-Geral do Município'.

'Dano reflexo'

A ação alerta para o detalhe de que os procuradores que alegam ter sido lesados pela conduta de seu ex-chefe poderão eles próprios processarem a municipalidade em busca de ressarcimento das cifras milionárias a que poucos servidores no País têm acesso.

"A legitimidade deste ente federado é ainda mais premente quando se observa o risco de dano reflexo ao erário, notadamente porque, nos termos do artigo 37, § 6º da Constituição Federal, a administração pública responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, de modo que se nada o fizer, permitirá que os procuradores que fazem jus ao rateio das verbas honorárias recebidas com exclusividade pelo ex-procurador-geral de forma indevida, venham demandar em face desta Municipalidade."

"No caso concreto, o desvio da verba destinada ao rateio de honorários não atinge apenas a moralidade administrativa, mas gera um passivo contingente alarmante", afirma Layonan de Paula Miranda.

Enriquecimento

Segundo ele, 'os procuradores municipais que foram privados de sua verba alimentar, por força da conduta dolosa dos requeridos (Rego e Camila), possuem o direito de pleitear o pagamento de tais valores diretamente contra o Município, o que lesaria os cofres públicos de morte e permitiria que aqueles que se locupletaram dos valores destinados ao Fundo da PGM se enriquecessem ilicitamente'.

A ação atribui a Rego violação ao artigo 9.º da Lei de Improbidade Administrativa (enriquecimento ilícito) e a Camila violação ao artigo 10 (prejuízo ao erário).

Pede-se a condenação do ex-procurador-geral e da ex-secretária de Finanças, de forma solidária, a restituírem ao Fundo da Procuradoria-Geral do Município de Balsas o valor de R$ 1.855 milhão, com incidência de juros e correção monetária 'desde a data do evento danoso'.

Também a aplicação a Miranda das sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos e pagamento de multa 'equivalente ao valor do enriquecimento ilícito'.

E a Camila a suspensão dos direitos políticos por até doze anos, além das outras medidas previstas na Lei de Improbidade.

A ambos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. E, ainda, a condenação de Rego e Camila ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, a serem fixados pelo juiz.

Restituição voluntária

Segundo a ação, no âmbito do processo administrativo foi 'assegurado o contraditório e ampla defesa ao ex-procurador-geral e à ex-secretária de Finanças, inclusive com a apresentação de defesa tempestiva'.

"Ressalta-se que o sr. Miranda Teixeira Rego foi instado a proceder com a restituição voluntária ao Fundo da Procuradoria Geral do Município de Balsas dos valores recebidos em excesso e sem o devido rateio, no prazo improrrogável de quinze dias, tendo permanecido inerte demonstrando seu total desrespeito aos preceitos legais", destaca a ação.

O conjunto de provas, diz o documento, inclui extratos de transferência e comunicações internas que 'demonstram, inequivocamente, o recebimento, de forma exclusiva e direta, sem observância ao rateio e ao teto constitucional do STF, de RS 1.855 milhão pelo procurador Miranda Teixeira Rego, em ação conjunta com a ex-secretária de Finanças Camila Ferreira Costa'.

Conduta 'livre e consciente'

Em um capítulo específico, a ação aponta 'conduta dolosa' dos acusados, a partir da 'não abertura de conta bancária, apropriação de honorários e inexistência de rateio entre os procuradores'.

"A verba honorária deve primeiro integrar o patrimônio público, de modo que jamais poderá, a priori, ser depositada em conta particular de pessoa privada como se se tratasse de valores privativos da pessoa do procurador-geral", acentua a ação de improbidade.

A Lei Municipal 1.509/2019, de Balsas, determina que a Fazenda 'providenciará a abertura da conta bancária específica remunerada e com a exclusiva finalidade de receber os recursos, assegurando a correção monetária até sua efetiva destinação'.

"Como se verifica, o regramento municipal é claro ao determinar que haja a máxima brevidade na abertura de conta específica para gerir os recursos do Fundo da PGM", segue o texto.

"Contudo, um questionamento deve ser tomado para reflexão: e até que tal conta fosse aberta, onde deveriam ser depositados os valores a serem revertidos em favor do Fundo da Procuradoria Geral do Município? Na ausência de uma conta específica, é de se verificar que o caminho não é os valores serem depositados na conta privada do procurador-geral, mas por se tratar de valores integrantes do patrimônio público, deveriam ser depositados na conta geral do Município, o que garantiria que a receita fosse devidamente registrada e controlada pelo Poder Público, evitando questionamentos sobre a gestão dos recursos", pontua o atual procurador-geral de Balsas.

Ele está convencido da 'conduta livre e consciente de ambos os réus em lesarem o erário municipal'.

"Miranda Teixeira Rego auferiu vantagem patrimonial indevida em razão do cargo ao desviar para conta pessoal sua valores que deveriam ter, em primeiro momento, sido depositados em conta do fundo da PGM, para que após, fosse realizado o rateio entre os procuradores municipais, sendo conduta dolosa sua o recebimento direto de R$ 1.855 milhão em conta pessoal e via PIX, o que caracteriza que o réu praticou os atos de improbidade elencados como enriquecimento ilícito."

"A omissão do gestor em não abrir a conta bancária, mesmo com a existência de lei, é um ato ilegal portanto, e não poderia o procurador-geral se eximir de suas atribuições quanto a necessidade de se criar a conta especifica para gerir o Fundo da PGM, o que o fez para, sob tal argumento, inexistência de conta especifica do Fundo, poder receber em sua própria conta", ressalta a ação.

Sobre Camila Ferreira Costa Amorim o procurador afirma que 'sua conduta dolosa se baseou em assinar as movimentações indevidas, permitindo a dilapidação do patrimônio público/fundo municipal, notadamente por tolher a possibilidade de rateio legal das verbas honorárias em razão do desvio de finalidade das verbas do Fundo da PGM, coadunando sua conduta no tipo definido no artigo 10 da Lei de Improbidade (dano ao erário)'.

O procurador-geral assinala que uma 'eventual condenação do Município em ações de cobrança movidas pelos servidores prejudicados será suportada pelo Tesouro Municipal em razão da responsabilidade objetiva do Estado'.

Ele reitera a legitimidade ativa e interesse processual da Municipalidade 'para, entre outras coisas, antecipar-se ao prejuízo final, buscando a recomposição dos cofres públicos pelos agentes que deram causa ao dano, bem como garantir o direito de regresso e a reparação integral, evitando que a sociedade de Balsas arque com o pagamento de verbas que foram ilegalmente apropriadas pelos réus'.

"Assim, a presença do Município no polo ativo da lide é medida de rigor para assegurar que o ônus da reparação recaia exclusivamente sobre os ombros de quem praticou o ato ilícito e não sobre o erário municipal e o cidadão contribuinte", adverte.

0 Comentário(s)

Faça login para comentar.