O juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da Justiça Federal do DF rejeitou a ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição, conhecida como 'Wal do Açai', movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A investigação alega que Walderice foi nomeada para exercer cargo de secretária parlamentar de Bolsonaro, quando ele ainda era deputado federal, mas nunca exerceu a função e residia em outro estado. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 5, e o MPF ainda pode recorrer.
Os procuradores alegam que Walderice residia em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, enquanto tinha um cargo na Câmara dos Deputados, em Brasília. A ação aponta que a nomeação serviu, na verdade, para remunerar a ela e a seu marido, Edenilson Nogueira Garcia, por cuidar da casa de verão da família Bolsonaro.
O MPF afirma que ela nunca exerceu trabalhos inerentes à função do cargo público legislativo ou esteve na capital federal. Bolsonaro chegou a assumir que ela nunca foi à Brasília.
Além disso, a suposta 'funcionária fantasma', durante o período que contava como servidora, também tinha um ponto de venda de açaí em Angra dos Reis.
A ação rejeitada pelo juiz previa a condenação dos dois réus e pagamento do montante recebido por ela durante o tempo em que esteve no cargo (entre 2003 e 2018), de R$280.273,44 e outras sanções.
Sobre a moradia de Walderice em outro estado, o juiz Rodrigo Godoy afirmou que 'a Câmara dos Deputados autoriza expressamente o exercício das atribuições do Secretário Parlamentar fora da Capital Federal, no Estado de representação do parlamentar'. Neste caso, o estado era o Rio de Janeiro, pelo qual Bolsonaro foi eleito deputado federal.
Em relação às atividades não desempenhadas pela funcionária, mas consideradas inerentes ao trabalho na câmara pelo MPF, o Juiz afirmou que o trabalho não tem caráter 'taxativo' e que a legislação prevê o desempenho de "atividades de apoio de escopo amplo e indeterminado".
"O Supremo Tribunal Federal pacificou que as atribuições dos secretários parlamentares não se limitam a tarefas burocráticas internas nos gabinetes do Congresso Nacional, compreendendo rotinas de apoio político, contato direto com o eleitorado e atendimento comunitário na base regional do parlamentar", completou.
Sobre os anos em que era funcionária pública do gabinete de Bolsonaro, Walderice alegou: "Eu não tenho escritório. Até porque, se ele (Bolsonaro) fosse colocar escritório em todos lugares que ele têm, não teria como colocar escritório. O que eu faço é ir a reuniões de associação de moradores, ver o que o bairro tá precisando e passo pra ele, por telefone".
No depoimento, ela também falou de ocasiões em que teria desenvolvido o trabalho de intermediação das necessidades da população do local em que vivia e o parlamentar.
Uma das ocasiões citadas por ela foi uma crise com a água da região em 2010: "A nossa água, ela não tem, não tem tratamento, então nesse caso, nós fizemos a reunião de associação de moradores e ficamos de ver esse problema da água e eu passei para ele esse problema da água", disse em depoimento. Ela também citou um momento em que houve aumento de assaltos e os moradores a contataram.
"Não, o que eu fazia, era só mesmo, o que eu fazia era só mesmo, fazer esse intercâmbio entre ele e a Vila Histórica pelo telefone, ou quando ele ia pra lá de férias eu passava as coisas para ele", disse.
Sobre o comércio de açaí apontado pelo Ministério Público Federal, o magistrado afirmou que não se mostra incompatível com as atribuições de assessoria parlamentar.
A ação do MPF também sustenta que a folha de frequência mensal de 40 horas da funcionária foi atestada falsamente por Jair Bolsonaro, enquanto ainda era deputado federal e atipicidade na movimentação financeira da conta de Walderice, com saques de dinheiro em espécie de 83,77% do total que recebia, com retiradas fracionadas de R$ 1.000.
O juiz afirmou, entretanto, que não há provas de que o dinheiro retirado da conta era destinado para Jair Messias Bolsonaro ou era usado para desvio de verba.
"Eventuais deficiências na comprovação formal de rotina de 40 horas semanais em formulários de frequência atestam desorganização administrativa ou inabilidade no acompanhamento do trabalho externo, mas não autorizam a ilação de que a nomeação foi fraudulenta", disse o magistrado na decisão. O juiz alega, assim, que há provas de que a ex-servidora exerceu seu trabalho e representação comunitária informal "ainda que a prova seja tênue".
A instauração do inquérito civil aconteceu em 2018. Já a ação contra Bolsonaro por improbidade administrativa foi proposta em 2022.
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