O Ministério Público Eleitoral propôs ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a criação de uma multa de até R$ 30 mil para quem divulgar conteúdo manipulado por meio de inteligência artificial no contexto da disputa eleitoral. A sugestão foi apresentada nesta quinta-feira, 5, em audiência pública promovida pela Corte para definir as novas resoluções que vão reger as eleições.
Pela proposta do MP Eleitoral, a penalidade começaria em R$ 5 mil e não se limitaria ao autor da postagem. A multa também poderia ser aplicada ao candidato beneficiado, caso fique comprovado que ele tinha conhecimento da divulgação. Segundo o órgão, a medida busca uniformizar entendimentos na Justiça Eleitoral e fortalecer o combate à desinformação em um cenário de uso crescente de ferramentas digitais e inteligência artificial em campanhas.
As sugestões foram apresentadas pelo coordenador do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) e membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral, Luiz Carlos dos Santos, durante debate que reuniu partidos, instituições públicas e representantes da sociedade civil.
Durante a audiência, o MP Eleitoral também questionou pontos da proposta do TSE que cria o programa Cada Voto Importa, voltado a garantir transporte especial para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no dia da votação. A minuta atual prevê que o pedido seja feito antecipadamente e de forma presencial pelo eleitor ou por um representante.
Para o Ministério Público, essa exigência pode dificultar o acesso ao serviço justamente para um público com limitações de deslocamento. Por isso, o órgão sugeriu que a solicitação possa ser feita por meios digitais.
Outro ponto de divergência diz respeito às regras sobre publicidade de órgãos públicos no período eleitoral. Pela Lei das Eleições, é proibida a propaganda institucional nos três meses que antecedem o primeiro turno.
Como mostrou o Estadão, dois senadores acionaram nesta quinta o Tribunal de Contas da União (TCU) para tentar suspender uma licitação do Senado Federal estimada em R$ 90 milhões destinada à contratação de duas agências de publicidade institucional em pleno ano eleitoral.
A minuta do TSE estabelece que a irregularidade só estaria configurada quando a propaganda trouxer nomes, slogans, símbolos ou imagens que identifiquem autoridades ou governos envolvidos na disputa. O MP, porém, defende que essa interpretação é restritiva e contrária a decisões anteriores da própria Corte.
Na avaliação do órgão, a propaganda institucional deveria ser considerada irregular independentemente de caráter eleitoral explícito, bastando que tenha sido veiculada no período proibido.
A audiência desta quinta encerrou uma série de debates públicos promovidos pelo TSE ao longo da semana. Ao todo, o MP Eleitoral apresentou 81 propostas de alteração nas resoluções sobre temas como registro de candidaturas, financiamento de campanha e pesquisas eleitorais. Agora, caberá aos ministros do TSE analisar as sugestões e definir as regras que valerão para as eleições deste ano.
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