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Diário de Notícias

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Pardal registra 51,3 mil denúncias de propaganda irregular na campanha

O aplicativo Pardal acumulou 51.395 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral durante a campanha de 2026, segundo balanço divulgado na segunda-feira, 28 de setembro. A ferramenta da Justiça Eleitoral permite que cidadãos comuniquem situações identificadas nas ruas, em imóveis e na internet. O número corresponde a registros recebidos e não significa que todas as ocorrências relatadas tenham sido confirmadas.


São Paulo concentrou 10.388 denúncias, seguido pela Bahia, com 5.969, e por Minas Gerais, com 4.635. Pernambuco contabilizou 3.505 registros. Na outra ponta do levantamento, Tocantins teve 74 comunicações, Roraima, 104, e Piauí, 172. Esses totais indicam o volume encaminhado ao sistema em cada estado; isoladamente, não permitem comparar a proporção de irregularidades efetivamente praticadas nas respectivas campanhas.


As reclamações sobre propaganda em vias públicas responderam por 43,78% das comunicações. Situações relacionadas a propriedades privadas representaram 11,94%. Conforme o balanço noticiado pela Agência Brasil, 27% das denúncias haviam se convertido em processos. Essa passagem para a esfera processual tampouco representa condenação: a apuração exige exame do material apresentado e avaliação da autoridade competente.


O TSE informa que o Pardal recebe relatos sobre diferentes formas de propaganda eleitoral, incluindo uso irregular de equipamentos de som, distribuição de material gráfico e conteúdo na internet. O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares. Para enviar uma comunicação, o usuário precisa se identificar por autenticação no e-Título ou na conta Gov.br, seguindo as etapas indicadas na própria ferramenta.


O relato deve oferecer informações que ajudem a localizar e apurar a possível infração. Fotos, vídeos e áudios podem acompanhar o registro e contribuir para demonstrar o que foi observado. Uma descrição clara do fato facilita a análise: comunicar a suspeita é a função do cidadão, enquanto decidir se houve violação às regras cabe aos órgãos responsáveis. O sistema não transforma automaticamente uma acusação em prova de responsabilidade.


Também é possível consultar estatísticas no Pardal Web, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Como o recebimento de registros continua durante a campanha, o total divulgado deve ser identificado pela data de referência, 28 de setembro, e pode sofrer atualização. A leitura do balanço exige separar três etapas distintas: a denúncia apresentada, sua eventual transformação em processo e a conclusão que resultar da análise de cada caso.

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