Os apostadores com dinheiro depositado em bets terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar os saldos das plataformas. O prazo integra a medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira, 25 de setembro, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil.
A decisão alcança apostas esportivas e jogos on-line, inclusive operações autorizadas por estados e pelo Distrito Federal. Outras modalidades lotéricas previstas em lei não estão abrangidas. Novos depósitos foram proibidos a partir da publicação da medida, enquanto sites e aplicativos deverão sair do ar em 6 de outubro.
Para os valores que não forem retirados voluntariamente, o cronograma divulgado pelo governo prevê devolução pelas instituições financeiras entre 9 e 14 de outubro. Se houver impedimentos operacionais, a Caixa Econômica Federal deverá receber os recursos e providenciar o ressarcimento aos apostadores.
A medida também interrompe novas ações publicitárias das empresas. A retirada dos materiais de publicidade e patrocínio já existentes deverá ocorrer até 5 de outubro. O governo apresentou a proibição como parte de um pacote voltado ao enfrentamento do endividamento e dos problemas associados às apostas.
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