A restrição à prisão de eleitores prevista no Código Eleitoral já está em vigor em todo o país. A proteção começou cinco dias antes do segundo turno e permanecerá válida até 48 horas depois do encerramento da votação.
Durante esse período, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações expressamente previstas pela legislação. A regra busca evitar prisões arbitrárias que possam impedir ou dificultar o exercício do voto.
Continuam permitidas prisões em flagrante, por sentença criminal condenatória referente a crime inafiançável ou em caso de desrespeito a salvo-conduto eleitoral.
Caso ocorra uma prisão durante o período protegido, o detido deverá ser apresentado imediatamente à autoridade judicial competente, que avaliará a legalidade da medida.
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