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Mais de 4 mil seções eleitorais tiveram endereço alterado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que 4.352 seções eleitorais tiveram seus locais de votação alterados para o segundo turno, em relação ao primeiro. O número corresponde a 0,87% das 499.248 seções do país, segundo balanço fechado na sexta-feira (16).

As mudanças ocorreram por diferentes motivos, incluindo reformas emergenciais e manutenções de última hora em prédios, obras não concluídas em escolas públicas, a necessidade de melhorar a acessibilidade, locais sem energia elétrica e problemas causados pelas chuvas e por outros eventos climáticos extremos. Segundo o TSE, não houve uma mudança centralizada: cada zona eleitoral avaliou os prédios e decidiu as transferências.

São Paulo lidera o número de alterações, com 982 seções. Em seguida aparecem Minas Gerais (514), Rio de Janeiro (431) e Bahia (312).

A Justiça Eleitoral orienta todos os eleitores a consultarem novamente o endereço da seção, mesmo que tenham votado normalmente no primeiro turno. A verificação é gratuita e pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, na opção "Onde votar", que também mostra a rota até o local, ou pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal oficial do TSE, informando CPF ou número do título, data de nascimento e nome da mãe.

No dia 25 de outubro, os brasileiros voltarão às urnas para escolher o próximo presidente da República. A votação vai das 8h às 17h, no horário de Brasília. O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, como RG ou Carteira de Identidade Nacional, CNH, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista ou carteira de órgão de classe. O e-Título também é aceito quando exibe a foto do eleitor, o que exige cadastro biométrico prévio. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas.

Também haverá segundo turno para governador no Distrito Federal e nos estados do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. Segundo o TSE, 314.519 eleitores pediram para votar em trânsito no dia 25. Quem estiver em trânsito dentro do próprio estado vota para presidente e governador; quem estiver fora do estado vota apenas para presidente.

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