O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou na segunda-feira, 28 de setembro, que a Agência Nacional de Telecomunicações adote providências para assegurar acesso gratuito a serviços digitais da Justiça Eleitoral, inclusive para usuários sem saldo de dados móveis. A ordem é liminar e alcança o período de 72 horas antes até 24 horas depois de cada turno de votação.
A medida abrange páginas da Justiça Eleitoral com domínio institucional e aplicativos disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral. Entre as ferramentas contempladas estão o e-Título, a consulta ao local de votação, a justificativa eleitoral e o acompanhamento de resultados e boletins de urna. Também está incluído o serviço Fato ou Boato, destinado à verificação de informações relacionadas ao processo eleitoral.
A determinação não equivale à liberação irrestrita de toda a internet móvel. Zanin rejeitou o pedido de navegação geral sem limite de dados e delimitou a gratuidade aos recursos eleitorais indicados na decisão. O TSE deverá informar, no prazo fixado pelo ministro, endereços adicionais essenciais que precisem integrar a implementação, inclusive quando houver serviços associados hospedados fora dos domínios institucionais.
O caso chegou ao Supremo por iniciativa do Partido Verde e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação. A discussão envolve a possibilidade de eleitores com pacotes de dados esgotados ficarem impedidos de consultar informações oficiais justamente nos dias próximos à votação. Na análise do pedido, também foram considerados argumentos da Anatel sobre dificuldades técnicas e risco de sobrecarga decorrentes de uma abertura mais ampla das redes.
A decisão individual será submetida aos demais ministros em sessão virtual extraordinária prevista para começar às 11h desta terça-feira, 29 de setembro. Até o fechamento desta matéria, essa avaliação colegiada ainda era um evento programado. Portanto, a existência da liminar não deve ser confundida com um julgamento definitivo do plenário sobre todos os pedidos formulados no processo.
Para o eleitor, o alcance prático está na consulta aos serviços cobertos durante a janela estabelecida. A ordem se dirige à implementação pelas autoridades e operadoras envolvidas; não permite afirmar que qualquer aplicativo ou página estará acessível gratuitamente. Informações sobre votação, justificativa e resultados devem ser procuradas nos canais oficiais, observando os limites definidos pelo Supremo e as orientações que forem divulgadas pela Justiça Eleitoral.
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