O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria, em julgamento no plenário virtual concluído na segunda-feira (21), para manter suspensa a campanha do ex-procurador Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. O placar foi de 5 votos a 2. Acompanharam o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha e Sebastião Reis Júnior. Divergiram André Mendonça e o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques.
A suspensão se apoia no entendimento de que Dallagnol é inelegível pela Lei da Ficha Limpa por ter pedido exoneração do Ministério Público Federal enquanto respondia a procedimentos disciplinares. Foi esse mesmo fundamento que levou o TSE a cassar, em 2023, o mandato de deputado federal conquistado por ele, com declaração de inelegibilidade por oito anos. O pedido de suspensão da campanha partiu da coligação Paraná para Todos.
Na prática, a decisão impede o candidato de realizar atos de campanha, de aparecer na propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão, de participar de debates e de usar recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, inclusive valores já repassados. O entendimento contraria o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que havia deferido o registro da candidatura por 4 votos a 3.
A medida tem caráter cautelar e provisório: o mérito do recurso contra o registro de candidatura ainda não foi julgado pelo TSE e permanece pendente de análise. Dallagnol afirmou que vai recorrer da decisão e sustenta que a interpretação aplicada ao seu caso é equivocada.
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