O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a determinação para que a Meta não limite de maneira desigual a circulação de conteúdos relacionados aos candidatos à Presidência. Em sessão virtual na sexta-feira (16), o plenário confirmou por unanimidade a liminar concedida na véspera pelo ministro substituto Marco Aurélio Bellizze, relator do caso. A multa por descumprimento é de R$ 500 mil por dia.
Acompanharam o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques, Dias Toffoli e Estela Aranha. Pela decisão, Facebook, Instagram e WhatsApp, plataformas controladas pela Meta, não podem reduzir a distribuição de publicações que envolvam os presidenciáveis, retirá-las das recomendações nem restringir resultados de busca de forma desigual. O tratamento deve ser igual para Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
A ação foi movida pela coligação de Lula, que alegou uma possível restrição seletiva ao alcance de conteúdos da campanha e de apoiadores. Segundo a campanha petista, a ferramenta de geração de imagens por inteligência artificial da Meta não permitia criar imagens de Lula, mas permitia de Flávio Bolsonaro. A coligação também citou um vídeo do candidato com mais curtidas do que visualizações, em 7 de outubro, e a desativação temporária da conta de anúncios da campanha, em 23 de setembro.
A empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp havia adotado restrições temporárias para recomendações, geração de imagens e outros recursos que envolviam políticos brasileiros. As medidas foram justificadas pela necessidade de cumprir as regras eleitorais e reduzir possíveis abusos nas plataformas. A Meta negou ter interferido na circulação de conteúdo político, atribuiu os episódios a problemas técnicos e operacionais e afirmou que seus sistemas "não classificam nem distribuem conteúdo com base em ideologia política".
Em análise preliminar, Bellizze não encontrou manipulação a favor ou contra nenhuma candidatura, mas apontou falhas repetidas e explicações insatisfatórias da empresa. Para o TSE, as políticas internas das empresas de tecnologia não podem comprometer a igualdade entre as campanhas.
A Meta deverá assegurar que as limitações sejam aplicadas de maneira uniforme, sem favorecer ou prejudicar um dos candidatos que disputam o segundo turno. A decisão também proíbe desativar contas de anúncio de presidenciáveis sem revisão humana prévia e exige que restrições automáticas sejam revistas em até duas horas. O relator justificou a urgência pela proximidade da votação, em 25 de outubro, e pelo início, em 22 de outubro, do período em que a lei proíbe novos conteúdos sintéticos e o impulsionamento de propaganda eleitoral.
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