O atacante Gustavo Caballero, do Santos, foi surpreendido nesta terça-feira enquanto fazia a travessia da balsa para o Guarujá. Parado em uma blitz pela Polícia Militar, o jogador recebeu a informação que dirigia um carro roubado.
O episódio foi registrado em vídeo divulgado nas redes sociais, e o Santos inicialmente informou que o automóvel era alugado.
Após o início das investigações e dos depoimentos, porém, o clube esclareceu que a ocorrência não envolvia um veículo roubado, mas uma divergência no cadastro do contrato de locação, que havia sido vinculado aos dados de outra pessoa.
Caballero, que treinou normalmente pela manhã no CT Rei Pelé, foi encaminhado à delegacia para prestar esclarecimentos e acabou liberado em seguida.
Em nota divulgada por seus advogados, o atacante afirmou que alugou o carro na Movida em 31 de agosto, com contrato e pagamentos realizados em seu nome.
Segundo o jogador, a empresa cadastrou a locação com os dados de outra pessoa, também paraguaia, que possui parte do nome igual ao seu. Caballero informou ainda que devolveu o veículo à locadora após a abordagem e que pretende buscar reparação na Justiça pelo ocorrido.
Contratado em julho de 2025, Caballero soma 26 partidas com a camisa do Santos e um gol.
O atacante esteve em campo na derrota por 2 a 1 para o Red Bull Bragantino, ocorrida na noite de segunda-feira, em Bragança Paulista.
CONFIRA A NOTA DO SANTOS NA ÍNTEGRA
O Santos Futebol Clube esclarece que, após o início das investigações e dos depoimentos, as autoridades informaram que a ocorrência com o atacante Gustavo Caballero não envolveu veículo roubado, mas sim um contrato de locação feito pela empresa locadora em nome de outra pessoa.
O atleta prestou esclarecimentos e foi liberado.
CONFIRA A NOTA DOS ADVOGADOS NA ÍNTEGRA
O escritório OCTAVIO ROLIM ADVOGADOS ASSOCIADOS, neste ato representando GUSTAVO CABALLERO, atleta profissional do Santos Futebol Clube, esclarece os fatos ocorridos na data de hoje.
Em 31 de agosto de 2026, o atleta locou veículo junto à MOVIDA RENT A CAR, mediante contrato por ele firmado e instruído com todos os seus documentos pessoais, e vinha pagando regularmente a locação com cartão de sua própria titularidade.
A locadora, contudo, por erro grosseiro de cadastro, vinculou o contrato aos dados de terceiro que possui parte do nome idêntica ao do atleta e também é de nacionalidade paraguaia. Este, ao tomar conhecimento de locação que jamais contratou, registrou boletim de ocorrência, o que motivou a abordagem do atleta pela Polícia Militar, hoje, em Santos.
A autoridade policial, ao constatar o equívoco e verificar que o atleta não havia consumido bebida alcoólica, o liberou na posse do veículo. Feito isso, o atleta imediatamente devolveu o automóvel à locadora, encerrando o contrato de locação veicular firmado.
A situação decorre exclusivamente de falha da empresa, que expôs o atleta a constrangimento público e atingiu sua imagem pessoal e profissional. A defesa adotará as medidas judiciais cabíveis para a reparação integral dos danos suportados por seu representante.
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