A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou Rodrigo Xavier Teles à proibição de atuar, direta ou indiretamente, no mercado de valores mobiliários por 51 meses, equivalentes a quatro anos e três meses, por administrar recursos de investidores sem autorização da autarquia. O veto se refere a qualquer modalidade de operação.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Colegiado da reguladora na terça-feira, acompanhando o voto do diretor João Accioly.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN), que identificou indícios de exercício profissional irregular da atividade de administração de carteiras.
Teles teria recebido remuneração para gerir recursos de terceiros sem o registro exigido pela legislação. Ele poderá recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, com efeito suspensivo.
No mesmo dia, o Colegiado absolveu a R&M Auditores Independentes e Consultores da acusação de descumprimento das regras do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).
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