O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou queixa de calúnia apresentada pelo deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), vice na chapa presidencial de Flávio Bolsonaro, contra adversários que o acusaram de estupro. Na decisão, proferida nesta sexta-feira, 23, ele cita a imunidade parlamentar e rejeita a atuação da Corte como árbitro do debate político.
"Nesse cenário, não cabe ao Supremo Tribunal Federal, no exercício da jurisdição penal, estabelecer uma espécie de gradação abstrata da gravidade ou da reprovabilidade das ofensas dirigidas pelos parlamentares uns aos outros. Tampouco compete à Corte atuar como instância ordinária de disciplina do debate político, substituindo os mecanismos institucionais de controle do decoro parlamentar".
A denúncia mirava o deputado federal Lindbergh Faria (PT-RJ) e a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que, em março, apresentaram notícia de fato à Polícia Federal sobre suposto abuso sexual de uma menor de idade por Gaspar. O crime teria resultado no nascimento de uma criança.
Essa acusação foi trazida a público no mesmo dia em que Gaspar, então relator da CPI do INSS, apresentou o relatório final da comissão com pedido de indiciamento de 216, dentre as quais estava o Fabio Luis da Silva, o Lulinha, filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Lindbergh e Soraya não apresentaram detalhes da denúncia e, quando questionados, disseram não o fazer com o objetivo de proteger os envolvidos e lhes garantir o anonimato. Um pedido de investigação chegou a tramitar no STF também sob a relatoria de Mendes, que o arquivou em outubro a pedido da Procuradoria-Geral da República, que afirmou, em parecer, não haver provas.
Mendes entendeu que o contexto de disputa política entre eles deve ser considerado e que uma ação criminal poderia interferir na autonomia da atuação parlamentar dos envolvidos.
"É nesse cenário que as declarações devem ser examinadas. A reprovabilidade das palavras empregadas não dispensa a consideração das circunstâncias em que proferidas, sobretudo quando se trata de aferir a incidência da imunidade parlamentar material, cuja finalidade é preservar a liberdade e a independência no exercício do mandato legislativo."
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