O partido Missão afirmou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que a decisão do ministro Dias Toffoli que adiou o julgamento da candidatura à Presidência da República de Renan Santos é "nula".
Toffoli havia decidido neste sábado, 29, retirar o julgamento do registro da candidatura de Renan, que estava marcado para ocorrer nesta segunda-feira, 31, no plenário do TSE.
A alegação do ministro é de "ilícitos" em informações apresentadas pelo candidato a respeito de suas contas de redes sociais. Toffoli não explicou no despacho as supostas ilegalidades.
Um pedido de reconsideração da decisão foi apresentado pelo partido ao ministro Dias Toffoli neste domingo, 30, dia seguinte à decisão.
Partido diz que decisão é "nula"
Os advogados do Missão afirmam que a decisão "é nula porque não cabe ao Relator, "data venia", conhecer de ofício supostas irregularidades na propaganda eleitoral em sede de registro de candidatura, que não se presta, sequer em tese, ao exame dos temas ventilados".
"Ou seja, uma vez constatada a ausência de qualquer hipótese de inelegibilidade, elegibilidade e tendo sido atendido as formalidades do registro do DRAP e respectivos registros de candidatura, não há que se aventar qualquer óbice ao deferimento dos registros por fato envolvendo informação de redes sociais", afirma o Missão.
Renan Santos se defende
Em um vídeo divulgado neste domingo, 30, Renan Santos afirmou que "está dando um problema no TSE no registro de redes sociais de todos os candidatos". "Um problema de sistema, que envolve o TSE há muito tempo", afirmou.
"A gente registrou, sim, minhas redes sociais, e estão querendo enquadrar minha campanha como uma campanha que está abusando do poder econômico", disse.
Toffoli vê "indícios de ilicitudes"
O pedido de registro da candidatura de Renan havia sido feito no dia 7. No dia 19, o candidato e seu vice, Aroldo Medina, apresentaram uma informação complementar de que teriam um total de 18 perfis nas redes.
Ao analisar as informações complementares, o ministro afirmou que há "indícios de ilicitudes" e descumprimento da lei eleitoral. A decisão não entrou em detalhes sobre quais seriam as ilegalidades.
O ministro citou, que elas supostamente feririam um artigo da lei eleitoral que dispõe sobre o que é e o que não é permitido na propaganda eleitoral na internet. Também mencionou resolução do TSE sobre o tema.
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