O Senado Federal incluiu na ordem do dia da terça-feira, 1º de setembro, a proposta que estabelece um Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O cerne da proposta são benefícios fiscais para empresas que instalem ou ampliem datacenters no Brasil.
O senador Cid Gomes (PSB-CE), relator da proposta no Senado, ainda não apresentou o seu parecer.
O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em fevereiro. Se passar no Senado Federal com a mesma redação, ficará suspenso o pagamento de tributos federais incidentes na venda no mercado interno e na importação de componentes eletrônicos e de outros produtos de tecnologias da informação e comunicação.
A sustentação ocorre apenas para os itens destinados ao ativo imobilizado de pessoa jurídica habilitada ao Redata. Ou seja, haverá isenção no pagamento de PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto de Importação.
A Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais do Brasil (Brasscom) estima que o déficit brasileiro na balança comercial de Serviços de Computação e Informação dobrou em apenas três anos, saltando de US$ 2,4 bilhões no 1º semestre de 2023 para preocupantes US$ 4,8 bilhões no 1º semestre de 2026.
"A aprovação do ReData é vista como fundamental para reverter essa dependência e ampliar a capacidade do país de desenvolver, ofertar e exportar serviços digitais de maior valor agregado", disse a entidade representativa.
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