Por 7 a 4, Supremo decide que créditos presumidos de ICMS não entram na base do PIS e da Cofins; Receita estima impacto de até R$ 16,5 bilhões.
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (7), por sete votos a quatro, que os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Esses créditos são benefícios fiscais utilizados para incentivar atividades econômicas. O resultado favorece as empresas beneficiárias e pode representar impacto de até R$ 16,5 bilhões para a União, segundo estimativa da Receita Federal.
A discussão envolve os limites da cobrança federal sobre incentivos oferecidos pelos estados. Para a corrente vencedora, tributar esses benefícios reduz os efeitos das políticas estaduais. O valor divulgado é uma estimativa de impacto fiscal, e a decisão não significa restituição automática para toda empresa. Durante a sessão, Alexandre de Moraes também apontou que eventuais recursos poderão levar o tribunal a rediscutir o tema.
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