O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou neste domingo que a Cooperativa de Transporte Alternativo de Passageiros do Estado de Sergipe (Coopertalse) mantenha ou recomponha a oferta de transporte coletivo gratuito para os municípios do Estado até as 20h. A decisão estabelece que a frota e a frequência dos serviços sejam, no mínimo, compatíveis com as de dias úteis, sem distinção entre eleitores e sem propaganda eleitoral. O descumprimento pode configurar crime de desobediência eleitoral.
A liminar foi concedida parcialmente pela desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, após pedido da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A federação alegou que a suposta redução drástica ou ausência de ônibus intermunicipais estaria impedindo eleitores de chegar aos locais de votação no segundo turno das eleições de 2026.
Segundo a representação, a quantidade de veículos disponibilizados seria insuficiente para atender à demanda, afetando diferentes regiões do Estado e provocando aglomerações nas rodoviárias de Aracaju. A federação argumentou que a situação prejudicaria principalmente os eleitores que moram na capital ou em outros municípios, mas votam no interior e dependem do transporte intermunicipal para exercer o direito ao voto.
Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, diante da probabilidade do direito alegado e do risco de dano irreversível caso a medida fosse adotada somente após o encerramento da votação. O documento destaca que a demora poderia comprometer o exercício do voto e a legitimidade do processo eleitoral.
A decisão cita a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013/2024, que fundamenta a necessidade de oferta de transporte público gratuito e com regularidade equivalente à dos dias úteis no dia da eleição. Também menciona o artigo 23 da Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que atribui ao poder público a responsabilidade de assegurar transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação.
O TRE-SE informou ainda ter adotado providências junto ao governo estadual e aos juízos eleitorais, por meio da Corregedoria Regional Eleitoral, para dar cumprimento às determinações do TSE relacionadas à oferta de transporte aos eleitores.
Além de determinar a recomposição do serviço, a relatora ordenou a intimação da federação requerente para que identifique os responsáveis pela Coopertalse. Os representantes indicados deverão ser intimados pessoalmente. O Ministério Público Eleitoral e a Defensoria Pública da União em Sergipe também deverão ser comunicados.
No pedido apresentado à Justiça Eleitoral, a federação solicitou a manutenção do transporte gratuito até o encerramento da votação e o retorno dos eleitores, além do reconhecimento de uma suposta omissão ilícita da cooperativa e do envio de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral. A decisão deferiu parcialmente a liminar, fixando a obrigação de manutenção ou recomposição do serviço até as 20h deste domingo.
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