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Imposto do Pecado: veja quanto vão pagar cigarros, bebidas e carros a partir de 2027

Imposto do Pecado: veja quanto vão pagar cigarros, bebidas e carros a partir de 2027

Medida Provisória fixa alíquotas temporárias do Imposto Seletivo, que começa em fevereiro de 2027; carros terão taxa conforme eficiência e tecnologia.

O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399/2026, que define as alíquotas do Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária e conhecido como Imposto do Pecado. O tributo vai incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos, aviões, barcos, minérios e apostas. A cobrança começa em fevereiro de 2027, com percentuais temporários até dezembro.

As alíquotas foram calculadas, em geral, para manter a carga atual do IPI, que será zerado para a maioria dos produtos. As bebidas açucaradas pagarão 2,6%; a cerveja, 4,2%; o vinho, 8%; e os destilados, 24%. Os cigarros terão alíquota de 66,7% sobre 15% do preço, mais R$ 3,50 por maço. Loterias e apostas pagarão 0,5%, e aviões e helicópteros, 6,8%.

Os carros de passeio terão alíquota-base de 6,3%, ajustada conforme a fonte de energia, a eficiência, a potência, os itens de segurança e a reciclabilidade. Na prática, modelos mais limpos e eficientes pagarão menos, e os mais poluentes, mais. Ficam com alíquota zero os veículos comprados por pessoas com deficiência e com autismo, por taxistas, os caminhões e os modelos que se enquadrarem como sustentáveis.

O governo prevê arrecadar R$ 41,9 bilhões com o tributo em 2027 e terá até 31 de maio desse ano para enviar ao Congresso o projeto com as alíquotas definitivas, que valerão a partir de 2028. Até lá, os percentuais podem subir ou cair. Para janeiro de 2027, o governo quer manter a cobrança do IPI sobre esses produtos, o que depende da aprovação de uma emenda constitucional.

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