A Justiça Federal determinou que a Meta restabeleça contas de entidades estudantis do Rio Grande do Sul. A decisão liminar, assinada na sexta-feira (16) pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre, dá prazo de 48 horas para que a empresa reative integralmente quatro perfis no Instagram, sob multa de R$ 10 mil por dia para cada conta que continuar suspensa ou com limitações indevidas. Os perfis foram retirados das plataformas de maneira simultânea, sem aviso prévio ou apresentação de uma justificativa detalhada.
Entre as contas afetadas estavam páginas de centros e diretórios acadêmicos ligados à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e à Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA). Na UFRGS, foram suspensos os perfis do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju), do Centro Acadêmico André da Rocha (Caar) e do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (Daeca). Na UFCSPA, foi atingido o Diretório Central dos Estudantes (DCE). As entidades utilizavam os perfis para divulgar atividades, serviços e informações aos estudantes.
O caso chegou ao Judiciário por meio de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), apresentada em conjunto com o Saju/UFRGS. Segundo o MPF, as suspensões ocorreram logo depois de publicações de caráter político, como chamadas para mobilizações e assembleias universitárias, e as notificações de bloqueio eram genéricas e automatizadas, sem indicar qual publicação ou conduta teria violado as regras. Ainda segundo o órgão, para restaurar parte dos perfis a empresa exigiu o arquivamento de publicações políticas e o reconhecimento facial dos administradores.
A decisão proíbe a Meta de exigir biometria facial dos administradores ou a retirada de manifestações políticas como condição para reativar as contas. Em moderações futuras, a empresa terá de apresentar justificativa específica, indicando a regra violada, fazer a comunicação em português e permitir contestação antes de aplicar a restrição. Conteúdos ilícitos ainda poderão ser removidos de imediato, desde que a comunicação fundamentada seja feita depois.
Na ação, o MPF também pede a condenação das empresas por danos morais coletivos, com valor a ser definido pela Justiça. A Meta não se manifestou sobre o caso.
A decisão reacende o debate sobre a transparência das plataformas digitais na remoção de contas institucionais. A medida judicial procura garantir que organizações estudantis não percam seus canais de comunicação sem a oportunidade de compreender ou contestar a suspensão.
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